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CRM-SC: Parecer 7

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SC Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 09/04/2025
Ementa: Os hospitais não estão obrigados a realizar o exame de alcoolemia e/ou toxicológico sem a autorização do paciente. mesmo porque nos casos onde o exame possa ser positivo, este pode ensejar uma possível responsabilização do paciente/motorista sobre acidentes por ele cometidos. a não obrigatoriedade também está respaldada pelo princípio segundo o qual ninguém é obrigado a se autoincriminar (nemo tenetur se detegere). mas, o hospital pode sim através do exame clínico, dos sinais e sintomas de embriagues e/ou de intoxicação por uso de substâncias psicoativas legais e ilegais, explicitar estes fatos no seu prontuário e respeitando o código de ética médica.
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