CRM-CE: Parecer 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 07/05/2025 | |||
| Ementa: Deve haver registro no prontuário de todos os atos e fatos gerados pela saída do paciente de um ambiente onde se encontrava em tratamento. o médico deve respeitar o direito do paciente ou de seu representante legal de decidir livremente sobre a execução de práticas diagnósticas ou terapêuticas, salvo em caso de iminente risco de morte. quando da alta, mesmo que por recusa ao tratamento, como em qualquer ato médico, o ser humano deve ser tratado com civilidade e consideração e ter sua dignidade respeitada. o paciente ou seu representante legal tem direito a receber os documentos médicos pertinentes à alta, previstos nos normativos éticos vigentes. excepcionalmente existe a possibilidade de alta administrativa por parte do diretor técnico da instituição de saúde, ante atos de grave e incontornável indisciplina do paciente, desde que não se caracterize situação de urgência e emergência e que seja garantido a continuidade do tratamento. não cabe ao médico assistente a ingerência nestes ... | |||||||