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CRM-CE: Parecer 3

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 07/05/2025
Ementa: O médico assistente responsável pela teleinterconsulta deverá ser, obrigatoriamente, o médico responsável pelo acompanhamento presencial. os demais médicos envolvidos só podem ser responsabilizados por seus atos. a decisão pelo uso de meio de contraste é, a princípio, do médico radiologista, após avaliar a necessidade do insumo para elucidação diagnóstica, avaliando as condições clínicas do paciente e as contraindicações ao seu uso. a prescrição do meio de contraste deve ser feita pelo médico que realiza o exame direto do paciente, devendo ter orientação quanto à posologia do referido insumo por parte do médico radiologista. a administração do meio de contraste deve ser feita sob supervisão médica do prescritor. é mandatória a obtenção de termo de consentimento livre e esclarecido (tcle) do paciente ou de seu representante legal, salvo em caso de risco iminente de morte.
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