CRM-MG: Parecer 58
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 14/05/2025 | |||
| Ementa: O diretor técnico é o principal responsável pelo funcionamento dos estabelecimentos de saúde, terá obrigatoriamente sob sua responsabilidade a supervisão e coordenação de todos os serviços técnicos do estabelecimento, que a ele ficam subordinados hierarquicamente, respeitando-se as normas éticas das outras profissões. em unidade de saúde cuja atividade principal é assistência médica, os demais profissionais estão subordinados hierarquicamente ao diretor técnico, respeitando-se as normas éticas das outras profissões. | |||||||