CRM-SP: PARECER 134840
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SP | Ano: 2014 | Situação: Em vigor |
Data: 16/05/2025 | |||
| Ementa: Verifica-se pela normativa em vigor que a médica não pode constar como parte da sociedade de uma farmácia, já que certamente isso faria presumir a interação entre farmácia e a profissão de medicina, o que é vedado, devendo ela proceder da forma que melhor lhe convier para não infringir aos ditames do código de ética médica. | |||||||