CRM-SC: Parecer 10
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 28/05/2025 | |||
| Ementa: O médico não será passível de penalidade ética, quando realizar o processo transexualizador na obediência integral ao código de ética médica (cem 2018) e a resolução cfm n° 2427/2025. o planejamento cirúrgico inicial pode e deve ser modificado durante sua realização, sempre que motivado por segurança e pelo melhor resultado ao paciente. | |||||||