CRM-MG: Parecer 50
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 02/06/2025 | |||
| Ementa: Não cabe cobrança adicional no primeiro exame ultrassonográfico que diagnostica gestação múltipla. nos exames subsequentes, para seguimento e acompanhamento de gestação múltipla, desde que previamente informado à paciente, é ética e legal a cobrança adicional por feto diagnosticado e acompanhado. | |||||||