CRM-MG: Parecer 51
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 02/06/2025 | |||
| Ementa: A resolução cfm nº 2.417/2024, em seu art. 4º, § 8° determina: “não serão respondidas consultas contendo referência ou alusão a questionamentos éticos baseados em casos concretos” e, em seu § 9°, determina: “na hipótese do § 8º, o conselheiro responsável pelo departamento de processo-consulta, ao tomar ciência da possível infração ética contida na solicitação de consulta, a encaminhará à corregedoria para as providências cabíveis”. | |||||||