CRM-CE: Parecer 6
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 04/06/2025 | |||
| Ementa: Ementa: o procedimento de endolift requer a realização de anestesia local e incisões discretas. a indicação da execução e execução de procedimentos invasivos, sejam diagnósticos, terapêuticos ou estéticos, são atividades privativas do médico. a realização do procedimento endolift está incluído nas atividades privativas do médico, previstas no artigo 4º da lei nº 12.842 de 2013. o endolift deve acontecer em consultórios e serviços que tenham equipamentos e medicamentos mínimos para o atendimento de intercorrências em consultórios ou serviços que realizam procedimentos invasivos de riscos de anafilaxias, insuficiência respiratória e cardiovascular, inclusive aqueles com anestesia local sem sedação ou consultórios ou serviços onde se aplicam procedimentos para sedação leve e moderada, conforme detalhado na resolução cfm nº 2.153/2016. | |||||||