CRM-CFM: Parecer 14
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CFM | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 25/07/2025 | |||
| Ementa: A realização de exames médico-periciais de corpo de delito é vedada em delegacias e espaços a elas contíguos, visando garantir a isenção e a autonomia do perito, a integridade da prova, a credibilidade da justiça e a prevenção da revitimização, assegurando que o ato pericial ocorra em ambiente neutro, técnico e seguro. | |||||||