CRM-MG: Parecer 67
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 24/06/2025 | |||
| Ementa: Para o preparo do cadáver sem procedimentos de somatoconservação, há previsão de higienização, a necromaquiagem ou tanatoestética e o tamponamento, que podem compreender a aspiração de líquidos corporais em cadáveres sem a administração posterior de produtos químicos. para a somatoconservação de cadáveres só é admissível o embalsamamento e a formolização. o responsável técnico deverá ser um médico legalmente habilitado com registro de qualificação de especialista (rqe) nas especialidades de anatomia patológica e/ou medicina legal e perícia médica. | |||||||