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CRM-MG: Parecer 67

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: MG Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 24/06/2025
Ementa: Para o preparo do cadáver sem procedimentos de somatoconservação, há previsão de higienização, a necromaquiagem ou tanatoestética e o tamponamento, que podem compreender a aspiração de líquidos corporais em cadáveres sem a administração posterior de produtos químicos. para a somatoconservação de cadáveres só é admissível o embalsamamento e a formolização. o responsável técnico deverá ser um médico legalmente habilitado com registro de qualificação de especialista (rqe) nas especialidades de anatomia patológica e/ou medicina legal e perícia médica.
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