CRM-MG: Parecer 74
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 29/07/2025 | |||
| Ementa: Cópia de prontuário médico, somente poderá ser liberada para o próprio paciente, seu representante legal ou por ordem judicial a quem o magistrado designar, conforme estabelecido no artigo 89 é vedado ao médico “liberar cópias do prontuário sob sua guarda, exceto quando autorizado, por escrito, pelo paciente, para atender ordem judicial ou para a sua própria defesa.” o artigo 93 do código de ética médica veda ao médico ser perito ou auditor do seu próprio paciente. | |||||||