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CRM-SC: Parecer 18

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: SC Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 27/08/2025
Ementa: A comunicação obrigatória ao ministério público, à defensoria pública e a outros órgãos de fiscalização de pacientes internados voluntariamente não tem embasamento ético legal, no caso de pacientes portadores de transtornos mentais - excetuando-se aqueles diagnosticados como portadores de dependência química - podendo o médico que o fizer estar incorrendo em infração aos artigos 18 e 73 do código de ética médica (resolução cfm n° 2217/2018). ressalta-se que, independentemente de ser internação voluntária ou involuntária, o acesso ao prontuário é restrito ao paciente ou ao seu representante legal.
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