CRM-SC: Parecer 18
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: SC | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 27/08/2025 | |||
| Ementa: A comunicação obrigatória ao ministério público, à defensoria pública e a outros órgãos de fiscalização de pacientes internados voluntariamente não tem embasamento ético legal, no caso de pacientes portadores de transtornos mentais - excetuando-se aqueles diagnosticados como portadores de dependência química - podendo o médico que o fizer estar incorrendo em infração aos artigos 18 e 73 do código de ética médica (resolução cfm n° 2217/2018). ressalta-se que, independentemente de ser internação voluntária ou involuntária, o acesso ao prontuário é restrito ao paciente ou ao seu representante legal. | |||||||