CRM-CE: Parecer 14
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 16/09/2025 | |||
| Ementa: As normas éticas atuais do cfm continuam a recepcionar o iminente risco (ou perigo) de morte como uma exceção do respeito ao princípio bioético da autonomia do paciente, que poderá implicar no desrespeito à sua vontade em nome da possibilidade de salvar-lhe a vida. do ponto de vista legal, entretanto, não há segurança jurídica para o médico em assim proceder. persiste a possibilidade de responsabilização civil e penal do médico em caso de desrespeito à recusa terapêutica manifestada de forma livre e esclarecida por paciente maior de idade, lúcido, capaz, orientado e consciente. por outro lado, caso o médico não se sinta confortável em atuar, respeitando a recusa terapêutica, ele tem assegurado, nos limites das normas deontológicas, o direito à objeção de consciência. | |||||||