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CRM-CE: Parecer 16

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 30/09/2025
Ementa: Ementa: os limites da atuação da enfermagem na assistência ao trabalho de parto e ao parto estão estabelecidos na lei nº 7.498/1986. a prescrição de misoprostol para a indução do trabalho de parto é ato privativo do médico, após avaliação presencial da gestante. mudanças de conduta requerem reavaliação pelo médico assistente, que também deve ser presencial. em situações emergenciais, a demandarem atuação imediata, a equipe médica de plantão deverá tomar as medidas necessárias até a chegada do médico assistente. a direção técnica do hospital deve zelar pelo cumprimento das disposições legais e regulamentares em vigor, bem como assegurar que os médicos que prestam serviço assistencial no hospital, independente do seu vínculo, obedeçam ao disposto no regimento interno da instituição.
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