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CRM-CE: Parecer 17

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 20/10/2025
Ementa: Ementa: a telemedicina é normatizada pela lei 14.510, de 27 de dezembro de 2022 e pela resolução cfm nº. 2.314/2022. os médicos que utilizem a telemedicina, em quaisquer de suas modalidades, devem ter pleno conhecimento da lei e da resolução que a definem e a regulamentam. é dispensada a inscrição secundária ou complementar do profissional de saúde que exercer a profissão em outra jurisdição exclusivamente por meio da modalidade telessaúde. os dados de anamnese e propede^uticos, os resultados de exames complementares e a conduta me´dica adotada, relacionados ao atendimento realizado por telemedicina devem ser preservados, conforme legislação vigente, sob guarda do me´dico responsável pelo atendimento em consulto´rio pro´prio ou do diretor/responsável te´cnico, no caso de intervenie^ncia de empresa e/ou instituição.
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