CRM-CE: Parecer 18
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 20/10/2025 | |||
| Ementa: Ementa: a resolução cfm 2.174/2017, em seu art. 9º, é muito clara quando determina que equipamentos, instrumentais, materiais e fármacos obrigatoriamente devem estar disponíveis no ambiente onde se realiza qualquer anestesia. portanto, os fármacos anestésicos e psicotrópicos contidos no anexo ix da citada resolução devem ser disponibilizados para os anestesistas nas salas de cirurgias, salas de endoscopias e de procedimentos ambulatoriais, uti, salas de reanimação, centros radiológicos, e em outros ambientes onde se realiza qualquer anestesia. a citada resolução dispõe em seu art. 2º que cabe ao diretor técnico assegurar as condições mínimas para a realização da anestesia com segurança. em seu art. 3º, inciso iv, assegura o entendimento de condição mínima, dentre outras, a disponibilização dos fármacos contidos no anexo ix, incluindo analgésicos opioides e psicotrópicos. | |||||||