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CRM-CE: Parecer 19

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Dados do Protocolo

Tipo:

Parecer

UF: CE Ano: 2025 Situação:

Em vigor

Data: 20/10/2025
Ementa: Ementa: a realização de exame particular por médico em unidade pública de assistência à saúde somente poderá ocorrer quando formalizada mediante contrato ou convênio, observadas as normas de direito público. a execução de ato médico, como o exame de ultrassonografia, com cobrança de honorários particulares a pacientes internados na rede pública, pode configurar infração ética a ser apurada conforme o código de processo ético-profissional. compete ao diretor técnico da unidade assegurar condições adequadas de trabalho e os meios indispensáveis à prática médica, sendo responsável por faltas éticas decorrentes de deficiências materiais, instrumentais ou técnicas da instituição.
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