CRM-MG: Parecer 97
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 24/10/2025 | |||
| Ementa: A complementação de honorários médicos para atendimento a pacientes do sus por hospitais filantrópicos é legal, desde que não haja cobrança de valores ao paciente, sob nenhum pretexto, em conformidade com a celebração do contrato entre a instituição e o médico. | |||||||