CRM-MS: Parecer 16
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MS | Ano: 2025 | Situação: Em vigor |
Data: 09/10/2025 | |||
| Ementa: Ementa: embora a legislação vigente — lei 3268/57 autoriza o profissional médico devidamente registrado o pleno exercício da profissão em sua responsabilidade — não restrinja a prática de atos médicos a não especialistas, e tampouco não haja norma do cfm que proíba de forma expressa a realização da lipoescultura por médicos generalistas, a realização de procedimentos invasivos eletivos e de finalidade estética, como a lipoescultura, é recomendada ser realizada por médicos com formação completa na especialidade de cirurgia plástica. | |||||||