CRM-CE: Parecer 2
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: CE | Ano: 2026 | Situação: Em vigor |
Data: 22/01/2026 | |||
| Ementa: Ementa: o exame mamográfico deve ser necessariamente confeccionado em impressoras e filmes específicos (películas radiológicas para mamografias). os serviços de imagem devem manter a infraestrutura de impressão preconizada pelo colégio brasileiro de radiologia (cbr) com impressoras e filmes dedicados para fornecer as imagens impressas a todas as pacientes e médicos solicitantes que desejarem e solicitarem a entrega através de filme impresso e a todas as pacientes que apresentam alterações nos exames classificados como categorias 0, 3, 4, 5 e 6 pelo bi-rads®¿. os filmes mamográficos devem ser arquivados por pelo menos 20 anos. | |||||||