CRM-MG: Parecer 8
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Dados do Protocolo
Tipo: Parecer |
UF: MG | Ano: 2026 | Situação: Em vigor |
Data: 06/02/2026 | |||
| Ementa: A retenção de honorários médicos por instituições hospitalares sem a devida previsão legal ou contratual pode configurar infração ética, bem como a imposição de valores que ferem a autonomia profissional. a cobrança por meio de “pacotes” deve discriminar os honorários médicos dos custos hospitalares. a disponibilidade médica em sobreaviso deve ser remunerada, sendo obrigatório o pagamento mínimo de um terço do valor do plantão local, independentemente dos procedimentos realizados. é vedada a vinculação do sobreaviso à permanência no corpo clínico. a infração por sucessão de médico demitido em represália pressupõe a ciência do sucessor quanto à motivação do afastamento. | |||||||