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SIGTAP - Sistema de Gerenciamento da Tabela de Procedimentos, Medicamentos e OPM do SUS

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Procedimento 0405050380 - CIRURGIA DE CATARATA CONGÊNITA

Grupo: 04 - Procedimentos cirúrgicos Sub-grupo: 05 - Cirurgia do aparelho da visão Forma de organização: 05 - Conjuntiva, córnea, câmara anterior, íris, corpo ciliar e cristalino
Competência: 202602 Modalidade de Atendimento: Hospitalar Hospital Dia Complexidade: Alta Complexidade
Financiamento: Média e Alta Complexidade (MAC) Sub-Tipo de Financiamento: - Instrumento de Registro: AIH (Proc. Principal)
Sexo: Ambos Média de Permanência: 1 Tempo de Permanência: Não se aplica
Quantidade Máxima: 2 Idade Mínima: 0 Idade Máxima: 12
Pontos: 236 Atributos complementares:
Valores
Serviço Hospitalar:
R$ 691,88
Serviço Profissional: R$ 203,28 Total Hospitalar: R$ 895,16
Serviço Ambulatorial: R$ 0,00 Total Ambulatorial: R$ 0,00

CONSISTE DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO HOSPITALAR COM FINALIDADE TERAPÊUTICA, SOB ANESTESIA LOCAL OU GERAL (CRIANÇAS E PACIENTES ESPECIAIS), PARA O TRATAMENTO DE CATARATA CONGÊNITA COM OU SEM IMPLANTE DE LENTE INTRA-OCULAR (JÁ INCLUIDA QUANDO NECESSÁRIO).

Código Nome
Q12.0 Catarata congênita
Código Nome
225265 Médico oftalmologista
Código Código Classificação Nome Classificação
131 003 Tratamento cirúrgico do aparelho da visão (Serviço de Oftalmologia)
Código Nome
164 Cirurgia do Aparelho da Visão
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